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Remetido ao DJE Relação: 0833/2022 Teor do ato: Vistos. Devidamente concluído o incidente de aferição de dependência toxicológica, os presentes autos devem retomar o seu regular prosseguimento. Nessa esteira, não havendo interesse na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais. Abra-se vista ao Ministério Público, e após intime-se o defensor do réu. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Eduardo de Almeida Sousa (OAB 201689/SP)