PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1107538-48.2022.8.26.0100 artigo 99, §2ºartigo 99
Remetido ao DJE Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro a tutela pela ausência de documentos capazes de comprovar a verossimilhança dos fatos narrados. Nos termos do artigo 99, §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 10 dias para a(s) parte(s) autora(as) comprovarem a alegada hipossuficiência, considerando a qualificação da inicial, o valor da causa (base-de-cálculo para o recolhimento das custas iniciais). Providenciem a juntada dos seguintes documentos: Qualificada(s) a parte como empregado com registro formal em carteira, providencie cópia do último registro, e da última alteração de salário, bem como demonstrativo de pagamento recente. Qualificada(s) a parte como autônomo, informe a atividade exercida, renda média mensal, juntando extratos bancários comprobatórios. Caso desista(m) do requerimento da justiça gratuita, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas, em dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Dias (OAB 321466/SP)