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Processo 0165852-87.2011.8.26.0100 e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registropara recebimento das informações ARISPart. 9º
Remetido ao DJE Relação: 0794/2022 Teor do ato: 1. Para a realização da diligência Sisbajud solicitada, primeiramente, providencie a parte interessada, no prazo de dez dias: O recolhimento da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ, por diligência). 2. Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar, no prazo de quinze dias: Certidão de Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; e Informar o percentual do imóvel pertencente ao executado. Advogados(s): Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP), Rubiana Aparecida Barbieri (OAB 230024/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Eduardo Mithio Era (OAB 300064/SP), Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB 306070/SP), Herio Felippe Moreira Nagoshi (OAB 312121/SP)