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Remetido ao DJE Relação: 0783/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o falecimento da autora Angélica Crudo (certidão de óbito à fl. 595), defiro a substituição processual, mas para espólio de Angélica, considerando que constou expressamente que a autora deixou bens a inventariar. Assim o polo ativo passa a ser Espólio de Angélica Crudo, representada pelo herdeiro único Clayton Crudo de Souza. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Conforme conforme certidão de óbito de Isaías Nelson Crudo juntada à fl. 602, o mesmo deixou os herdeiros: Andrea Fernanda Crudo (que foi citada à fl. 466), Almir Fernandes Crudo (citado à fl. 609) e Maria Francisca dos Santos Crudo. Claudionor Crudo, conforme certidão de óbito de fl. 603, deixou os herdeiros Clodoaldo Fernandes Crudo (citado à fl. 607), Sandra Magaly Crudo Pereira (mandado devolvido cumprido negativo à fl. 610) e Maria Aparecida Pereira Crudo. Manifeste-se o autor a fim de promover a citação de Sandra Magaly Crudo Pereira, Maria Francisca dos Santos Crudo e de Maria Aparecida Pereira Crudo, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Pablo Santa Rosa (OAB 196718/SP)