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Remetido ao DJE Relação: 0779/2022 Teor do ato: Indefiro o pedido de nova intimação do inventariante sob pena de remoção. A penhora já se encontra anotada no rosto dos autos e, em sequência, foi determinada a suspensão do feito (fl. 277), até que que ultimado o julgamento da ação de deserdação nº 1021290-89.2016.8.26.0100. Aguarde-se o julgamento daquela demanda. Intime-se. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP)