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Processo 1060618-89.2017.8.26.0100 Banco Pan S/AEmerson Leao GuimaraesTrilogie SPE Empreendimento Imobiliário Ltda. Comarca de Piedade. Intime-se a executada Trilogie SPE Empreendimento Imobiliário Ltda.
Remetido ao DJE Relação: 0772/2022 Teor do ato: Vistos. I-) Fls. 1526/1528: Conheço, pois tempestivos, e acolho os Embargos de Declaração para apreciar o pedido nele contido. Por ora, suspendo a expedição da carta precatória determinada à fl. 1505, para avaliação dos imóveis situados na Comarca de Piedade. Intime-se a executada Trilogie SPE Empreendimento Imobiliário Ltda., por carta, para se manifestar sobre a avaliação dos imóveis apresentada pelo exequente às fls. 1236/1246. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de emissão de AR Digital (R$ 29,70). II-) Fls. 1529/1531: Para apreciação do pedido de reforço de penhora, esclareça o exequente: a) Se o empreendimento relativo à matrícula 80.562 do 1º CRI de Santo André ficou pronto, bem como se houve a individualização da matrícula e comercialização das unidades; b) Dos demais imóveis que estão hipotecados ou com garantia fiduciária para o próprio credor (Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, incorporado pelo Banco Pan S/A), qual seria o valor dessa garantia real, uma vez que se ultrapassar ou tornar irrisório o crédito buscado nesta execução, não haveria eficácia na medida. Int. Advogados(s): Flavia Mioko Tosi Ike Martins (OAB 221375/SP), Luiz Carlos Malheiros França (OAB 376424/SP), Marcelo Cavalcante Salinas Vega (OAB 296307/SP), Roberta Rodrigues Garcia (OAB 287680/SP), Emerson Leao Guimaraes (OAB 252820/SP), Renato Luis Bueloni Ferreira (OAB 128006/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Evaldo Indig Alves (OAB 203896/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Fernanda Corvetto Rosado (OAB 148608/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)