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Remetido ao DJE Relação: 0766/2022 Teor do ato: Vistos. Não havendo causa de extinção de mandato, defiro o levantamento dos valores depositados para pagamento do ORPV em favor do(s) credor(es). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Após, aguarde-se o pagamento dos demais RPVs, bem como a vinda do ofício com a ordem cronológica para pagamento dos precatórios, para posterior remessa dos autos à UPEFAZ. Int. Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)