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Remetido ao DJE Relação: 0760/2022 Teor do ato: Vistos. Descabe falar em execução parcial de obrigação de pagar, considerando-se que a parte autora informa que ainda falta cumprimento de parte da obrigação de fazer, sendo que, somente então, será possível o conhecimento do valor exato devido. Assim, manifeste-se o Réu sobre a petição de fls. 3.739/3.752, comprovando o integral cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)