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Remetido ao DJE Relação: 0744/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1295/1296: defiro a habilitação do(s) herdeiro(s) Eduardo de Campos Sperandio, Raquel de Sperandio, Ricardo de Campos Sperandio e Viviane de Campos Sperandio, que figurará(ão) no pólo ativo/passivo da ação/execução em substituição ao coautor/corréu Wlater Victor Sperandio. Providencie-se a atualização no SAJ. Oportunamente, considerando a digitalização do processo principal, bem como tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP)