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Processo 4007461-11.2013.8.26.0224 JAIME JOSÉ DE ALMEIDA poderá autorizar os credoresartigo 111Art. 111artigo 144ALei 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0722/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Intimem-se os credores para informarem se possuem interesse na aquisição das marcas registradas nºs 811708489 e 817516964, na forma do artigo 111 da LRE, verbis:Art. 111. O juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê. Não havendo interessados, os bens poderão ser considerados sem valor para o mercado e destinados à doação, na forma do artigo 144A, da Lei 11.101/05; 2) Fls. 1597/1599: diante do recolhimento das custas, expeça-se carta de arrematação do imóvel matrícula 16.680 em favor de Jaime José de Almeida; 3) Oficie-se ao Banco do Brasil para unificação das contas em nome da massa falida, quais sejam, 400122399466 e 2800122369391. 4) Fls. 1600/1601: homologo a nova avaliação do imóvel matrícula 14.486 em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). Publique-se edital para alienação do bem. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Flavia Araujo de Lima (OAB 220182/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB 268750/SP), Gabriel Lopes Moreira (OAB 355048/SP)