PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0714/2022 Teor do ato: Fls. 1336/1345 (contrarrazões às fls. 1349/1365): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Insurge-se o recorrente em relação aos critérios fixados para reconhecimento da prescrição intercorrente, o que extrapola os limites do recurso manejado. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP)