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Processo 0038642-09.2018.8.26.0100 artigo 3º
Remetido ao DJE Relação: 0708/2022 Teor do ato: Fls. 243: anoto que os peticionários Rita e Marcela são as pessoas em relação às quais pretendida a desconsideração da personalidade jurídica. Para apreciação das benesses da Justiça Gratuita, devem trazer aos autos cópia da carteira de trabalho e, possuindo vínculos ativos, demonstrativos atualizados de rendimentos, bem como cópia da última declaração de imposto de renda, sem prejuízo de outros documentos que demonstrem a fonte de rendimentos para subsistência atual. Documentos de teor sensível podem ser protocolados como documentos sigilosos. Considerando-se que é dever do Estado promover e priorizar a solução consensual dos conflitos (§2º do artigo 3º do Código de Processo Civil), intimo a exequente a se manifestar acerca da proposta formulada. Sendo possível a conciliação em outros termos, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes realizem contato entre si e tragam aos autos minuta para homologação e extinção. Em caso de inviabilidade de acordo, deve a exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alvaro Bem Haja da Fonseca (OAB 124366/SP), Maristela Giustra (OAB 96607/SP), Rodolfo Motta Saraiva (OAB 300702/SP), ANGELA CAROLINA DE ALVARENGA DA SILVA (OAB 95754/RJ)