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Remetido ao DJE Relação: 0670/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3415, 3418. Diante do não recolhimento dos honorários e do quanto determinado a fls. 3415, declaro preclusa a produção de prova requerida. Manifestem-se em alegações finais em quinze (15) dias e tornem para sentenciamento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP)