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Remetido ao DJE Relação: 0664/2022 Teor do ato: Fica a executada, pela derradeira vez, intimada ao pagamento da diferença apontada pelo credor, sob pena de adoção de medidas de expropriação que venham a ser requeridas. Insistindo na diferença de cálculos, será nomeado expert para dirimir a controvérsia, com ônus a ser suportado pela parte interessada na divergência. Advogados(s): Marco Antonio Carlos Marins Junior (OAB 149133/SP), Marisa de Oliveira Moretti (OAB 169520/SP)