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Remetido ao DJE Relação: 0642/2022 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Fls. 1374/6: Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), deve a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ, por diligência). Após o recolhimento, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD, bem como a requisição da última declaração de bens e rendas da parte executada, via INFOJUD. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)