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Remetido ao DJE Relação: 0607/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/047805-9 dirigi-me à rua Antonio Nunes dos Santos, nº 130, 1 andar - jd Pacaembu - Campinas/SP em 12/08/13 às 7h40m, e aí sendo DEIXEI de proceder a lacração e arrecadação dos bens da falida, tendo em vista ter constatado que no local está estabelecida a empresa "Camp Sondas Poços Artesianos Ltda - Me", CNPJ 08.656.576/0001-13, e o Sr. Fernando Alberto Machado informou que está locando o imóvel há mais de um ano, e que a empresa requerida era a antiga locatária. Certifico ainda que, diligenciei à rua Roberto Simonsen, 320- Jd. Bela Vista e aí sendo DEIXEI de proceder a lacração e arrecadação dos bens da falida, tendo em vista ter constatado que no local reside a Sra Fabíola Leonade Flores, há mais de um ano e a mesma alegou desconhecer a empresa requerida. Diante do exposto, devolvo o r. Mandado em Cartório para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 16 de agosto de 2013. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP)