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Remetido ao DJE Relação: 0606/2022 Teor do ato: Fls. 617/618: a executada concorda com a existência de saldo a pagar, mas não no montante apurado pelo exequente, apresentando novos cálculos. Diga o credor, em 5 (cinco) dias. Desde já anoto que o silêncio será interpretado como anuência e, efetuado o depósito do valor sobejante, a execução será extinta por satisfação da obrigação. Advogados(s): Marco Antonio Carlos Marins Junior (OAB 149133/SP), Marisa de Oliveira Moretti (OAB 169520/SP)