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Processo 0034807-67.2005.8.26.0100 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 0598/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 210: Concedo o prazo requerido para que a exequente diligencie em busca de bens penhoráveis e propulsione a execução. No silêncio, cadastre-se a suspensão (art. 921, inciso III, CPC) e aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP)