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Remetido ao DJE Relação: 0594/2022 Teor do ato: Fls. 527/529: Não havendo oposição da parte executada, defiro a alienação por iniciativa particular, nos termos requeridos. Aguarde-se pelo prazo de 120 dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Jose Carlos de Mattos (OAB 138362/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Fabiano Manfrin Coppini (OAB 195524/SP), Fabiana Carreiro de Teves (OAB 200182/SP), Sergio Carreiro de Teves (OAB 25247/SP), Antonio Fredson Chaves Bitencourt (OAB 336848/SP)