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Remetido ao DJE Relação: 0585/2022 Teor do ato: Diante do exposto, acolho o pedido e JULGO HABILITADO o crédito do requerente junto à falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., devendo este ser incluído nos quadro geral de credores trabalhistas privilegiados, no valor apontado pelo perito judicial, R$ 41.530,05 (fls.93). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos principais. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luciana Zumpano (OAB 255584/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)