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Processo 1500249-07.2020.8.26.0605 s receberão a intimação pela publicação no Diário da Justiça Eletrônica a fim de imprimir celeridade diante do quadro redLei 11.719/2008art. 400, § 1ºartigo 438
Remetido ao DJE Relação: 0562/2022 Teor do ato: *Apresente, no prazo de 10 dias, resposta quanto à acusação formulada na denúncia. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Consignando-se que não deverão ser arroladas testemunhas de antecedentes ou de conduta social, as quais não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento CPP, art. 400, § 1º. Todavia, é autorizada a juntada de eventuais declarações, em homenagem ao princípio da ampla defesa. Os defensores indicados pelo convênio OAB e DPSP para os acusados que não constituíram advogados receberão a intimação pela publicação no Diário da Justiça Eletrônica a fim de imprimir celeridade diante do quadro reduzido de oficiais de justiça na Comarca, com a opção de intimação por mensagem eletrônica (e-mail), conforme disposto no artigo 438 das N.S.C.G.J.. Advogados(s): Cristiane Meneghette (OAB 289681/SP)