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Remetido ao DJE Relação: 0547/2022 Teor do ato: Vistos. A) Citem-se, pessoalmente, aqueles em cujos nomes estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como o(s) confinante(s), para oferecimento de defesa no prazo legal de 15 dias, sob as penas legais. B) Citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. C) Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Int. Advogados(s): Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP)