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Processo 0007581-09.2013.8.26.0100 art.1 21/10/2020
Remetido ao DJE Relação: 0487/2022 Teor do ato: Havendo acordo e prévia extinção, descabidas custas finais, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP)