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Processo 0010211-83.2015.8.26.0127 artigo 917
Remetido ao DJE Relação: 0447/2022 Teor do ato: O pedidos de habilitação de crédito juntado a fls. 840/841 encontra-se em desconformidade com os termos do inciso XI, do artigo 917 das NSCGJ do Estado de São Paulo, de modo que deverá ser regularizado, no prazo de 10 dias, evitando-se tumulto no processo principal. Advogados(s): ADALBERTO JOVELIANO (OAB 2282/AC), Ivo Alves da Silva (OAB 299902/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Filipe Schivitaro Cesar (OAB 305025/SP), Cintia Souza Castilho (OAB 312801/SP), Maria Gorete Morais Barboza Borges (OAB 295922/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Lucia Simões de Almeida Morais (OAB 126360/SP), Robson Lourenço Menezes García Vidal da Silva Delgado (OAB 384634/SP), Marco Aurélio Ferreira Celeste (OAB 440878/SP), Bruna Cristina Pereira dos Santos (OAB 442551/SP), Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Edilene Meire Lopes (OAB 294571/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Andre Luiz Galembeck (OAB 52113/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Maria de Fátima Silva do Nascimento (OAB 191298/SP), Alexandre Nemer Elias (OAB 164518/SP), Simone Loureiro Martins Heloany (OAB 125115/SP), Paulo Gerab (OAB 10978/SP)