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Remetido ao DJE Relação: 0443/2022 Teor do ato: Anoto a extinção da execução às fls. 998. Para apreciação do pleito formulado às fls. 1022, traga a interessada cópia integral das matrículas indicadas, posto que os documentos de fls. 1015 e 1016 não permitem a apreciação das averbações combatidas para a devida determinação relativa à expedição de documentos. Advogados(s): José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP)