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Processo 0004051-27.2010.8.26.0318 art. 40, § 2ºLei nº 6.830/80
Remetido ao DJE Relação: 0428/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do curso da execução, sobrestando o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Expirado o prazo acima assinalado, sem manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição. A partir daí, aguarde-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente quinquenal que, uma vez consumada, implicará na extinção da execução. Tendo em vista que, instada a manifestar-se a exequente quedou-se inerte, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB 200103/SP), Kelly Cristina dos Santos Garcia (OAB 259845/SP), Lucas de Araujo Feltrin (OAB 274113/SP)