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Processo 1017625-84.2018.8.26.0071 art. 252
Remetido ao DJE Relação: 0407/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pelo requerente no segundo parágrafo da sua petição de fls. 357/358, expedindo-se as respectivas cartas para tentativa de citação dos confrontantes. 2. Outrossim, defiro, também, o antepenúltimo parágrafo do petitório já mencionado, expedindo-se mandado para tentativa de citação do confrontante LUIZ CARLOS DE MEDEIROS, a ser cumprido com hora certa, mas com a observação de que incumbirá ao oficial de justiça se certificar se é ou não o caso de se efetivar o chamamento por essa modalidade (CPC, art. 252, "caput"). Dilig. Int. Advogados(s): Bebel Luce Pires da Silva (OAB 128137/SP)