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Remetido ao DJE Relação: 0394/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal, observando em relação à Fazenda Pública o disposto no art. 25, da Lei. 6.830/80, c.c. os artigos 1.010, § 1º e § 3º e 183, do novo Código de Processo Civil. 2 Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP)