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Remetido ao DJE Relação: 0391/2022 Teor do ato: 1- Em caso de citação pelo correio de pessoa natural, faz-se necessário que o aviso de recebimento seja entregue pessoalmente à pessoa interessada, conforme iterativa orientação do Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma, REsp 884164/SP, Rel. Min. Castro Filho, unânime, DJ 16.04.2007; 5ª Turma, REsp 712609/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, unânime, DJ 23.04.2007; 4ª Turma, REsp 810934/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, unânime, DJ 14.04.2006). Em análise dos autos, verifico que o aviso de recebimento da carta de citação juntado foi assinado por pessoa estranha ao processo (fls.112). Desta forma, com o intuito de evitar futura alegação de nulidade, determino a realização de citação do réu Elisario por carta precatória. 2- Expeça-se carta precatória. 3- Intime-se. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP)