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Remetido ao DJE Relação: 0370/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/334: Tendo em vista o alegado, em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária. Após, ao síndico para manifestação e, em seguida, vista ao Ministério Público. Por fim, tornem-me conclusos. Atente a z. Serventia para cumprimento com brevidade. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Cainan Gêa (OAB 438559/SP), Viviane Efeiche de Sousa (OAB 461106/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Lindenberg Bruza (OAB 15646/SP), Jorge Merched Mussi (OAB 34694/SP), Ricardo de Toledo Piza Luz (OAB 101216/SP), Henri Yutaka Mitsunaga (OAB 83624/SP), Miguel Muakad Netto (OAB 29201/SP), Raimundo Gomes da Silva (OAB 28625/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP)