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Remetido ao DJE Relação: 0361/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2454/2456: Como certificado (cf. Fls. 2439), o sistema eletrônico ONR não permite disponibilização de matrícula atualizada, que foi exigência da nota devolutiva. Por isso, a averbação será efetuada via mandado. Destarte, cumpra-se fls. 2451 item III, expedindo-se o mandado para averbação da penhora, cujo termo já se encontra lavrado às fls. 2347/2348. Intime-se. São Paulo, 06 de junho de 2022. Advogados(s): Alexandre Amaral Robles (OAB 166194/SP), Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Marli Jacob (OAB 83322/SP), Cláudio Campos (OAB 262799/SP), Leandro Aparecido de Oliveira (OAB 315338/SP), Aparecido Gabriel Barbosa Geraldo (OAB 379835/SP)