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Remetido ao DJE Relação: 0317/2022 Teor do ato: Vistos. Não aceito a distribuição por dependência, pois não se verifica presente nenhuma das hipóteses do artigo 286 do CPC. Cancele-se a distribuição por dependência a esta Vara e redistribua-se o feito de forma livre. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP)