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Remetido ao DJE Relação: 0299/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1468 e ss.: defiro a habilitação como requerida, anotando-se, seja quanto a Aparecida Moraes Mesquita, seja quanto a Araci Ghiraldini Pedroso. Fls. 1560 e ss.: diga a FESP se concorda. Havendo anuência, ou não havendo oposição expressa, desde logo se defere o requerido. Havendo oposição, contudo, à conclusão para apreciá-la. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP)