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Remetido ao DJE Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente junte-se certidão de óbito da falecida bem como certidão do colégio notarial, ante a informação da existência de testamento (fls. 14). Int. Advogados(s): Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP)