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Remetido ao DJE Relação: 0222/2022 Teor do ato: I) Fls. 137/138. Proceda-se ao desbloqueio do bem arrematado em outros autos. II) Fls. 130. Aguarde-se por três meses o pagamento do crédito, após, manifeste o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Patricia Pereira da Silva (OAB 87545/SP), Armando Miceli Filho (OAB 369267/SP)