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Remetido ao DJE Relação: 0208/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/585 Diante do lapso temporal da expedição, inclusive, do pedido expresso da parte exequente, expeça-se nova carta de arrematação, conforme requerido. Com a disponibilidade, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elbert Estevam Ribeiro (OAB 343284/SP), Andreia Correa Ribeiro (OAB 362015/SP)