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Processo 0147966-80.2008.8.26.0100 art. 903
Remetido ao DJE Relação: 0191/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1005/1051: Esclareço às partes e aos terceiros que oportunamente será instaurado concurso de credores. Anote-se, para fins de controle deste juízo, as petições que veiculam discussão acerca de preferência sobre o crédito: 1005/1051, 1109/1115 e 1127/1137. Fls. 1052/1108: Cadastrem-se os arrematantes como terceiros interessados. Para expedição da carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão na posse, o arrematante deverá trazer a prova do pagamento do ITBI e a indicar existência de ônus real ou gravame sobre o imóvel. Observo que as dívidas de água, gás, energia e outras de natureza estritamente pessoal não são propter rem, sendo de responsabilidade exclusiva dos devedores que usufruíram dos respectivos serviços, razão pela qual não entrarão em concurso. O concurso de credores será apreciado oportunamente, conforme acima exposto, após a regularização do feito, ficando vedado o levantamento de valores antes da sua apreciação. Primeiramente, intime-se pessoalmente e por mandado a municipalidade do local do imóvel para que tome ciência da arrematação e para se manifestar no presente feito quanto aos débitos tributários vinculados ao bem, bem como requerer o que de direito dentro de 30 dias. Depreque-se o ato e aguarde-se por 30 dias. Antes de remeter os autos à conclusão, certique a z. serventia se todos os interessados no bem penhorado estão devidamente representados por seus respectivos advogados, providenciando o cadastro, se o caso. Por fim, tendo em vista a pandemia de Covid-19 e a impossibilidade de assinatura física do documento que seria impresso para posterior digitalização e liberação nos autos, considere-se assinado neste ato o auto de arrematação a fls. 1067/1068. Intimem-se as partes acerca do auto de arrematação para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias, nos termos do art. 903, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferraresi Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP)