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Processo 1030053-82.2016.8.26.0002 o adotar valor menor do que
Remetido ao DJE Relação: 0190/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro a redução do valor do imóvel, por falta de amparo legal. Indefiro a redução do percentual para segundo leilão, tendo em vista que não é praxe deste Juízo adotar valor menor do que 60% da avaliação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP)