PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0159/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 2360: Considerando que a execução se dá no interesse do credor, defiro o pedido de fls. 2364/2365 prosseguindo-se com os atos expropriatórios no imóvel já penhorado. Aliás, atento à nota de devolução de fl. 2356, proceda-se à averbação da constrição no cartório de registro indicado por meio da ferramenta on line ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico. Int. Advogados(s): Alexandre Amaral Robles (OAB 166194/SP), Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Marli Jacob (OAB 83322/SP), Cláudio Campos (OAB 262799/SP), Leandro Aparecido de Oliveira (OAB 315338/SP), Aparecido Gabriel Barbosa Geraldo (OAB 379835/SP)