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Processo 1008477-74.2016.8.26.0053 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 0156/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, nos termos do art. 487, I do CPC e determino o prosseguimento da execução conforme cálculos apresentados pela embargante. Fixo custas e despesas processuais a cargo da embargada, bem como honorários no importe de R$5.000,00, fixados por equidade. P.R.I. Advogados(s): André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP)