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Processo 0044539-23.2015.8.26.0100 art. 272 § 2artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0150/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a alteração no polo passivo da ação para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II no lugar de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I (fls. 450/466). Anote-se o nome da nova patrona constituída pela executada para que receba as intimações nos termos do art. 272 § 2 º do Código de Processo Civil. Manifeste-se a credora no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 450/451, esclarecendo, inclusive, se satisfeito seu crédito para fins de extinção. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se Advogados(s): Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP)