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Remetido ao DJE Relação: 0068/2022 Teor do ato: 1) Fl. 1257: Arisp já realizada, conforme fls. 1249/1252 e 1253, devendo a exequente comprovar a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 05 dias; 2) Ciência do mandado de penhora no rosto dos autos de fls. 1261/1263; 3) Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Arnaldo Sanches Pantaleoni (OAB 102084/SP), Victor Simoni Morgado (OAB 129155/SP), Antonio Augusto Pilotto do Nascimento (OAB 140449/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Henrique Diniz de Sousa Foz (OAB 234428/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP)