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Processo 4007461-11.2013.8.26.0224 artigo 22
Remetido ao DJE Relação: 0063/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1504/1507: diante do resultado negativo das praças anteriores, de rigor a realização de novo leilão antes da intimação dos credores para informarem interesse em adquirir ou adjudicar as marcas. Considerando a impossibilidade da venda dos bens imateriais da falida, no prazo de 180 dias, conforme exige o artigo 22, III, "j", LRE, entendo justificada a demora e renovo o prazo, por igual período, contado do término do prazo anterior. Homologo o edital de leilão de fls. 1543/1544. Publique-se o edital, gratuitamente, na imprensa oficial, para alienação das marcas. Comunique-se à Administradora Judicial, por e-mail. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Flavia Araujo de Lima (OAB 220182/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB 268750/SP), Gabriel Lopes Moreira (OAB 355048/SP)