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Remetido ao DJE Relação: 0061/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intimada a executada do bloqueio judicial (R$ 47.598,53) fls. 222/224, não houve manifestação. Assim, proceda-se à transferência dos recursos para conta judicial, por este ato constituído a penhora. 2. Ciência à exequente da manifestação da Google fls. 296/299, aguardando-se a informação/comprovação de depósitos. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)