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Remetido ao DJE Relação: 0043/2022 Teor do ato: o cartório necessita da juntada nestes autos digitais de 04 (quatro) custa(s) postal(ais) de AR digital no valor de R$ 26,00 cada uma e o comprovante do recolhimento de 05 (cinco) cota(s) (cada cota = R$ 95,91), da despesa da condução do oficial de justiça, em guias separadas, para a expedição das citações, de acordo com a Ordem de Serviço nº 01/2021 da 1ª Vara/1º Ofício de Registros Públicos que determina que os titulares de domínio serão citados por mandado de citação (ou precatória), os confrontantes tabulares e terceiros interessados serão citados por carta de citação postal e os confrontantes de fato serão citados por mandado de citação/constatação. Importante salientar que os comprovantes devem ser de quitação definitiva do pagamento, não sendo válidos os que forem somente agendamentos. Prazo 15 (quinze) dias. Nada Mais. Advogados(s): Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP)