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Processo 1007346-33.2019.8.26.0482 o. Dê-se-lhe ciência de que poderáart. 845, § 1ºart. 847 do CPCart. 917, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0032/2022 Teor do ato: 1. Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) no documento de fls. 191 (Ford Ka Flex, 2012/2013, placa FBO 8802). Lavre-se, nos próprios autos, termo de penhora, nos termos do disposto no art. 845, § 1º, do CPC/15. 2 . Averbe-se a penhora pelo sistema Renajud. 3. Intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa de seu Advogado, se estiver representado(a) nos autos, caso não esteja a intimação deverá ser pessoal, ato pelo qual fica nomeado(a) depositário(a) do bem, devendo ser advertido(a) de que deverá conservá-lo e dele não poderá se desfazer sem autorização deste Juízo. Dê-se-lhe ciência de que poderá: a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. 4. Oficie-se ao Banco Pan, solicitando informações sobre o contrato de financiamento envolvendo o veículo alvo da penhora. Advogados(s): Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Regis Francisco da Silva (OAB 357432/SP), Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP)