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Processo 0153534-14.2007.8.26.0100 o apenas conferir o expediente no que diz respeito à regularidade de sua publicação. Desnecessáriaart. 7º, § 2ºLei nº 11.101/05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra a z. serventia o determinado às fls. 6327, primeiro e segundo parágrafos, ficando consignado que a verificação dos créditos arrolados no edital incumbe ao administrador judicial, conforme art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, providência já implementada pelo mesmo, cabendo à serventia do Juízo apenas conferir o expediente no que diz respeito à regularidade de sua publicação. Desnecessária, portanto, certificação na forma determinada às fls. 3247. Publicado o Quadro Geral de Credores, aguarde-se o decurso do prazo para eventuais impugnações. Intime-se.