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Processo 1040668-75.2016.8.26.0053 o mediante a expedição de ofícios. Intime-se. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 1973/2021 Teor do ato: Vistos. Em dez dias, diga(m) o(s) exeqüente(s) se julga(m) satisfeita a obrigação de fazer pela executada, conforme documentos coligidos nos autos. O silêncio valerá como concordância tácita com a extinção da obrigação de fazer. No que tange aos valores das prestações vencidas, poderão os autores, pleitear, diretamente no âmbito administrativo da executada, as informações que reputar de relevo para a escorreita elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos. Havendo recusa imotivada ou flagrante inércia no fornecimento de tais informações, fato que deverá ser demonstrado nos autos, é que se analisará a intervenção deste Juízo mediante a expedição de ofícios. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)