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Processo 0001346-48.2021.8.26.0099 o. Não tendo sido atendida a notificação no prazo deartigo 924art. 1art. 4°Lei 11.608/03art. 272 do CPCart. 274
Remetido ao DJE Relação: 1350/2021 Teor do ato: Vistos. I) O exequente comunicou o pagamento do débito e pediu a extinção da ação em relação a ré Santander. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da declaração de satisfação do crédito pelo(a) executado(a). II) Remetam-se os autos à contadoria (art. 1.098, "caput" das NSCGJ). Intime-se o executado para pagamento das custas devidas em razão da satisfação da obrigação (art. 4°, inciso III, da Lei 11.608/03), via D.J.E. (art. 272 do CPC); Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, certifique-se e proceda-se à intimação pessoal da parte devedora (via AR comum), nos termos do §1°, do art. 1.098 das NSCGJ do E. TJ/SP, que determina que antes da extração da certidão referida no "caput" (inscrição na dívida ativa) deverá ser providenciada a intimação do responsável para pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único do CPC, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e proceda ao encaminhamento à respectiva Procuradoria Regional Fiscal (art. 1.098, §2° das NSCGJ). III) Como não há interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato, sendo desnecessária a expedição de certidão de trânsito em julgado. IV) Intime-se o exequente para se manifestar nos autos em relação ao prosseguimento da ação em face da ré Calven. V) Não havendo manifestação, no prazo de cinco dias, ao arquivo. P.I. Advogados(s): Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Patricia Pereira da Silva (OAB 87545/SP), Armando Miceli Filho (OAB 369267/SP)