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Processo 0012464-67.2018.8.26.0053 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 1282/2021 Teor do ato: Vistos. Fl.140: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, concedo trinta dias para que os requerentes juntem aos autos a memória dos cálculos, a fim de dar prosseguimento à obrigação de pagar. P.R.I.C. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Adriano Pugliesi Leite (OAB 172844/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP), Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB 327444/SP)